A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 64/2010 enquadrou os alimentos como direito social, sendo assim previsto no artigo 6º da Constituição Federal. A adoção da medida se deu durante o Congresso Internacional sobre Alimentos, no qual foi alcançado o entendimento comum de que não seria possível "garantir um mundo democrático enquanto a fome e a desnutrição continuassem a afligir milhões de pessoas"
Desde a primeira abordagem, os alimentos se mantiveram intrinsecamente relacionados à dignidade da pessoa humana, como um princípio de preservação da dignidade. Carlos Roberto Gonçalves, citando Yussef Cahali explana que os alimentos são "uma modalidade de assistência imposta por lei, de ministrar os recursos necessários à subsistência, à conservação da vida, tanto física como moral e social do indivíduo"
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