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O que muda no Imposto de Renda Pessoa Física?

17 de Dezembro de 2024 | Informativos

NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA: QUEM GANHA MENOS PAGA MENOS

  1. Isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais: Atualmente, o limite para isenção é de R$2.259,00, mas, considerando o desconto simplificado de 20%, quem ganha até cerca de R$2.824,00 já não paga imposto. Com a proposta, a faixa de isenção será quase dobrada, chegando a R$ 5 mil mensais.

Impacto direto: Essa mudança deve isentar cerca de 36 milhões de contribuintes, que representam 78% dos declarantes do IR no Brasil. Isso significa que apenas 22% da população economicamente ativa continuará contribuindo diretamente com o imposto, uma alteração significativa no perfil da arrecadação.

  1. Faixa de renda entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil mensais: Quem ganha nessa faixa terá acesso a um crédito tributário que reduzirá o imposto a pagar. Este mecanismo funciona como um desconto automático no cálculo do IR, beneficiando contribuintes da classe média que historicamente enfrentam uma carga tributária proporcionalmente elevada.
  2. Regras mantidas para rendas entre R$ 7,5 mil e R$ 50 mil mensais: Para essa faixa, o modelo de alíquotas progressivas continua sem alterações significativas. No entanto, a tributação de investimentos e rendimentos hoje isentos pode afetar indiretamente esses contribuintes.

IMPOSTO MÍNIMO PARA QUEM RECEBE MAIS.

Um dos pontos mais inovadores da proposta é a introdução de um imposto mínimo efetivo de 10% sobre a renda total de quem ganha acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil por ano). A renda total considerará todos os rendimentos do contribuinte, como salários, aluguéis, dividendos (hoje isentos), juros de capital próprio e outros ganhos, consolidando uma base única para o cálculo do imposto.

Como será aplicado:

  • Se o contribuinte já paga mais de 10% de IR sobre a soma de todos os seus rendimentos, nenhuma mudança será aplicada.
  • Para quem paga menos de 10%, será exigido um complemento até atingir essa alíquota mínima.

Exemplo prático:

Uma pessoa com renda anual de R$ 600 mil e que paga atualmente R$ 35 mil de IR terá que complementar R$ 25 mil para atingir os R$ 60 mil (10% do total).

ALTERAÇÕES NAS DEDUÇÕES MÉDICAS: O QUE FICA E O QUE MUDA

  1. Manutenção das deduções médicas ilimitadas: Apesar de pressões por mudanças, o governo decidiu manter a dedução integral de gastos médicos no IRPF. Assim, despesas com consultas, exames, cirurgias, planos de saúde e outras continuam sendo abatidas sem limite, preservando os direitos dos contribuintes.
  2. Mudança na isenção por doenças graves: Atualmente, portadores de doenças graves têm direito à isenção do IRPF, independentemente do valor recebido. A proposta restringe esse benefício a rendimentos mensais de até R$ 20 mil, buscando evitar abusos e priorizar quem realmente necessita de alívio fiscal.

CRONOGRAMA E APROVAÇÃO

Discussões no Congresso: Previstas para 2025, um ano estratégico por não ter eleições, permitindo debates técnicos mais aprofundados.

Se aprovada, a nova tabela e regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

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Sobre o autor

Santos, Novelli & Macedo Advogados

Fundado em 2010, o Santos, Novelli & Macedo Advogados se apresenta como escritório full service, com atuação nas mais diversas áreas do direito, tendo por escopo precípuo prestar assessoria jurídica consultiva e contenciosa em prol de seus contratantes, integrantes dos mais variados setores produtivos, empresariais e entes públicos.