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28 de Junho de 2018 | Artigos

“No dia 21/06/2018, foi editada a Portaria 396/2016 pela Procuradoria da Fazenda Nacional, autorizando pedido de penhora de valores de planos de previdência privada como forma de quitar dívidas tributárias em Execuções Fiscais cujos créditos tributários sejam de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), quando não houver garantia ou caso esta tenha valor irrisório.

A medida visa resguardar a recuperação de dividas menores não adimplidas perante a Fazenda Pública, autorizando a penhora de valores da previdência privada que, em regra, é impenhorável, tal qual o salário. Deve, por essência, atingir pessoas físicas e se constitui em um aumento da rigidez da PGFN quanto aqueles créditos tributários de menor monta.”

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Santos, Novelli & Macedo Advogados

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