Com a chegada de outubro, mais uma vez, dá-se ênfase às campanhas de conscientização para prevenção do câncer, alcunhadas de outubro rosa e novembro azul. Na primeira, destaca-se a importância do autoexame para diagnóstico precoce de eventual câncer de mama, sobretudo para o público feminino (embora possa ocorrer também em pessoas do sexo masculino). Já no mês subsequente, aborda-se a relevância do exame para evitar o câncer de próstata, bem como a desmistificação do preconceito existente quanto ao procedimento.
Desta forma, o foco reside em prevenir a existência da doença, ou, ainda, na busca de seu tratamento o mais cedo possível, aumentando as chances de cura. Todavia, infelizmente, por vezes nem todas as iniciativas são suficientes para evitar o surgimento do mal. Nestes casos, na busca de melhorar a qualidade de vida do portador da neoplasia (nomenclatura técnica do câncer), são concedidos benefícios legais ao paciente, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, tributária e cível.
Em matéria trabalhista, a Lei 8.922/94 instituiu a possibilidade de levantamento total dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o portador de câncer; possível, ainda, o saque do PIS (empregados do setor privado) e PASEP (servidores públicos). Já na área previdenciária, destaca-se a possibilidade de aposentadoria integral, caso o trabalhador acometido da neoplasia perca, de forma integral e permanente, a sua capacidade (física ou psicológica) para o trabalho; tem direito, ainda, a um adicional de 25% na aposentadoria caso precise de cuidados permanentes de outra pessoa (auxílio-acompanhante).
Já na área tributária destaca-se a isenção de impostos como IPI, ICMS, IPVA e IOF na aquisição de veículos automotores (possível redução de mais de 22% do valor do veículo), bem como isenção de imposto de renda decorrente dos proventos da aposentadoria por invalidez. Por fim, destaca-se a previsão de quitação de financiamento imobiliário no SFH (em caso de aposentadoria integral) e, também, obrigatoriedade de custeio (SUS ou Planos de Saúde) de cirurgias plásticas de reconstrução mamária decorrente de mutilações oriundas de câncer de mama.
Estes são apenas alguns dos benefícios dos pacientes com câncer. Informação é vital para garantia do direito!
Breno Novelli
Advogado. Sócio do Santos & Novelli Advocacia e Consultoria. Graduado pela Universidade Federal da Bahia. Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo JusPodivm. Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera – UNIDERP, Rede de Ensino LFG e Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Cursando LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Sobre o autor
Breno Novelli
Breno Novelli é Advogado Sócio do Santos & Novelli Advocacia e Consultoria, Coordenador do Núcleo Trabalhista e Contencioso Cível. Graduado pela Universidade Federal da Bahia. Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo JusPodivm. Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera – UNIDERP, Rede de Ensino LFG e Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.