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PGFN edita Portaria que regulamenta transação tributária para empresas optantes do SIMPLES NACIONAL

24 de Agosto de 2020 | Informativos

Após a sanção da Lei Complementar 174, de 05/08/2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou, no dia 06/08/2020, a Portaria PGFN nº 18.731/2020, regulamentando a aplicação do instituto da transação tributária entre a União e as empresas optantes do SIMPLES NACIONAL.

Nos termos da indicada Portaria, poderão ser objeto de transação os créditos tributários de tais pessoas jurídicas, desde que inscritos em Dívida Ativa da União, cuja adesão dar-se-á de forma online através da plataforma REGULARIZE e da alimentação deste sobre informações acerca da saúde financeira da empresa, permitindo:

a) Pagamento da entrada equivalente a 4% (quatro por cento) do valor integral da dívida em até doze prestações;

b) Parcelamento do saldo em até cento e trinta e três meses, com parcela mínima de R$ 100,00;

c) Possibilidade de concessão de descontos sobre juros, multa e encargos legais de até 100% (cem por cento) de tais rubricas, limitados, contudo, a 70% (setenta por cento) do valor total da dívida.

O prazo de adesão vai até o dia 29 de dezembro de 2020, dando aos contribuintes a oportunidade de planejarem a validade e economicidade de tal adesão, ou não, frente a eventuais questionamentos dos lançamentos realizados pelo Fisco.

Helder Santos
Sobre o autor

Helder Santos

Helder Santos é advogado. Sócio e Coordenador dos Núcleos Tributário, Empresarial e Imobiliário. Graduado pela Universidade Católica do Salvador. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB/BA. Conselheiro Suplente da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Municipal de Tributos (2016). Mestrando em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas / Escola de Direito de São Paulo.