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08 de Junho de 2018 | Artigos

"A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em recente julgamento, pela possibilidade da suspensão da carteira de motorista de devedores a fim de forçar os inadimplentes a regularizem os débitos. Este entendimento decorre da aplicação do artigo 139, IV, do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, que confere ao juiz poder para determinar medidas atípicas necessárias ao cumprimento de qualquer ordem judicial.

A adoção deste tipo de expediente para garantia do cumprimento de ordem judicial permite ao poder judiciário operar uma intervenção fundamental, principalmente nas ações de execução, ao compelir os executados a adimplirem com a obrigação que lhes cabe. Tais mecanismos possuem a finalidade de impedir que o devedor contumaz utilize de subterfúgios tecnológicos e ilícitos para negar o direito de crédito ao exequente.
 
Por outro lado, no mesmo caso em questão, a maioria dos ministros entendeu que a suspensão do passaporte do Executado seria uma medida desproporcional e afetaria o direito de ir e vir, garantido constitucionalmente. Dessa forma, a necessidade de aplicação de medidas coercitivas para pagamento deve ser analisada sempre à luz do caso concreto, pois constituem alternativas excepcionais que devem ser aplicadas após o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do crédito".
 
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Santos, Novelli & Macedo Advogados

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