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Imposto de Renda 2018 - Regras e Novidades

14 de Março de 2018 | Artigos

* Por Helder Santos e Betina Alcantara

Foi aberto, na última quinta-feira,1º de março de 2018, o prazo para Declaração De Ajuste Anual Do Imposto De Renda Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2017, a ser transmitida até 30/04/2018, sob pena de multa.

Neste caso, a penalidade aplicável é equivalente a 1% ao mês ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%  calculada sobre o imposto devido,

Dito isto, importante frisar que deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, aquela pessoa que, em 2017:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Que teve receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 e/ou, ainda, pretenda compensar no ano-calendário de 2017 prejuízos acumulados em anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
  • Tinha, até 31/12/2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e se manteve nesta condição em 31/12/2017.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a declaração pode ser elaborada de três formas:

  • Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet (http://rfb.gov.br);
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google Play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.

Para a transmissão da declaração, deixou de ser necessária a instalação do programa de transmissão Receitanet, tornando-se opcional este ano.

Caso o Contribuinte constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora pela Internet, a qualquer tempo dentro do prazo decadencial de 05 anos, mediante a utilização do PGD IRPF 2018 ou do serviço “Retificação on-line”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o horário de expediente, a partir de 02/05/2018.

O tributo pode ser pago em até 08 parcelas mensais e sucessivas, em valor mínimo de R$ 50,00, devendo a primeira parcela ser paga até dia 30/04/2018, e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, incidindo juros sobre as mesmas.

Se o pagamento da parcela for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.

Por fim, importa trazer algumas novidades de destaque na declaração do IR/2018:

  • Passa a ser obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017, devendo ser alertado que, a partir de 2019, TODOS OS DEPENDENTES deverão ter CPF para fins de dedução dos valores gastos com os mesmos pelos seus responsáveis
  • Serão pedidos mais dados sobre certos bens declarados, dentre os quais: número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras, porém, não obrigatórios;
  • Será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, desde que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho;
  • Após diversos conflitos, a Receita Federal do Brasil acatou pareceres da Procuradoria da Fazenda Nacional, tornando isentos do IRPF diversos rendimentos e operações, dentre os quais destacamos:

- Valores recebidos a títulos de danos morais em processos judiciais;

- Remessa de valores ao exterior para fins educacionais, científicos, culturais e/ou para tratamento médico de titular e/ou dependentes;

- Indenizações por desapropriação de área rural de maneira geral e não apenas para fins de reforma agrária;

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Sobre o autor

Santos, Novelli & Macedo Advogados

Fundado em 2010, o Santos, Novelli & Macedo Advogados se apresenta como escritório full service, com atuação nas mais diversas áreas do direito, tendo por escopo precípuo prestar assessoria jurídica consultiva e contenciosa em prol de seus contratantes, integrantes dos mais variados setores produtivos, empresariais e entes públicos.