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12 de Março de 2018 | Artigos

As redes sociais são uma extensão da vida real. Portanto, uma ofensa exteriorizada em seu âmbito pode ensejar responsabilização no plano jurídico, principalmente em situações nas quais o insulto macule o direito à honra e à imagem dos envolvidos em relações de trabalho. Dessa forma, no caso em tela, é plenamente cabível o enquadramento da justa causa na despedida por “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem", nos ditames da ali?nea "k" do artigo 482 da CLT, a qual foi reconhecida e mantida pelo Regional. Confira matéria completa aqui!

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Santos, Novelli & Macedo Advogados

Fundado em 2010, o Santos, Novelli & Macedo Advogados se apresenta como escritório full service, com atuação nas mais diversas áreas do direito, tendo por escopo precípuo prestar assessoria jurídica consultiva e contenciosa em prol de seus contratantes, integrantes dos mais variados setores produtivos, empresariais e entes públicos.