Por Breno Novelli
Advogado. Sócio e coordenador dos Núcleos Trabalhista e Contencioso Cível.
Fruto das novas tendências econômicas nacionais, os empréstimos consignados passaram a ter cada vez mais utilização no mercado financeiro. Trata-se de modalidade em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante, operação que tende a garantir maior segurança de retorno aos agentes financeiros. A margem de desconto deve ser de, no máximo, 30% (trinta por cento), regramento dado por normais federais (Lei 10.820/03, por exemplo), estaduais e municipais.
Ocorre que em atual cenário de crise econômica, com forte redução da oferta de crédito, nem tal garantia operacional tem servido para dar fôlego ao giro de capital. Neste panorama, em 14 de julho de 2016, foi publicada a Lei 13.313/16, fruto da aprovação da MP 719/2016, que possibilita ao mutuário do FGTS oferecer 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada e 100% (cem por cento) da multa rescisória paga pelo empregador em caso de despedida sem justa causa como garantia nas operações de crédito consignado. Tal previsão fora alocada no §5º, incisos I e II na novel legislação:
Art. 1º
(...)
§ 5º Nas operações de crédito consignado de que trata este artigo, o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável:
I – até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
II – até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 6º A garantia de que trata o § 5º só poderá ser acionada na ocorrência de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, não se aplicando, em relação à referida garantia, o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Espera-se que seja mais um forma de possibilitar o fomento da economia, embora deva ser encarada com extrema cautela pelo usuário.
Confira matéria da TV Record com participação do advogado Breno Novelli - 22 de julho.
O Advogado Breno Novelli foi fonte da matéria "Redes dão trabalho", publicada na edição do dia 18 de julho do jornal É Massa!. A reportagem abordou as consequências trabalhistas pelo mau uso das redes sociais.
O fato de o empregador criar uma “lista negra” de funcionários que mais acionaram a Justiça contra seus antigos contratantes não gera dano moral se a relação com os nomes for usada apenas internamente. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar indenização a um motorista de carreta. Leia mais
Em vigor desde março deste ano, o novo Código Processo Civil (CPC) trouxe algumas mudanças nas relações jurídicas substituindo o que estava previsto na lei anterior, de 1973. Dentre as novidades, uma chama a atenção para os condôminos inadimplentes: a partir de então, o morador que atrasar o pagamento da taxa, em um mês, já pode ser acionado na Justiça e ter até o apartamento penhorado.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei paranaense que estabelecia regras para a cobrança em estacionamentos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4862, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
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A 2ª seção do STJ, por maioria, fixou prazo prescricional trienal (previsto no art. 206, §3º, IV, do CC/02), em julgamento sobre prazo para revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores supostamente pagos a mais. Leia mais
A Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) continuará contando com isenção tributária sobre a venda a varejo dos produtos das suas associadas relacionadas ao Programa de Inclusão Digital até apreciação da tutela antecipada da ação no primeiro grau. A decisão foi tomada pela ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciando pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Fazenda Nacional.
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Quando uma empresa recebe recursos financeiros do exterior a título de bonificação, por meio de notas de crédito, esses valores não podem ser classificados como receita e, portanto, não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins. Leia mais
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Contax - Mobitel S.A. contra decisão que determinou a devolução de descontos por faltas a uma atendente de telemarketing que, segundo a empresa, teria apresentado atestado médico fora do prazo previsto em norma coletiva. Segundo a Turma, o prazo de 72 horas deve começar a ser contado após o fim de período da licença. Leia mais
Sobre o autor
Santos, Novelli & Macedo Advogados
Fundado em 2010, o Santos, Novelli & Macedo Advogados se apresenta como escritório full service, com atuação nas mais diversas áreas do direito, tendo por escopo precípuo prestar assessoria jurídica consultiva e contenciosa em prol de seus contratantes, integrantes dos mais variados setores produtivos, empresariais e entes públicos.