Um sistema de contrato que envolva divisão de lucros e autonomia que demonstra igualdade entre as partes na condução de negócio deixa claro que a relação não é de emprego. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, rejeitou agravo de um guia turístico contra decisão que não reconheceu seu vínculo de emprego com uma agência de turismo e uma empresa de turismo.
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Em demissões por justa causa, se o empregador agiu de boa-fé e não cometeu abuso de direito, o trabalhador não tem direito a dano moral, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento unânime é da 4ª Turma do TST ao negar indenização a um auxiliar de produção que conseguiu reverter demissão por suposta adulteração de atestado médico.
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Cada um dos titulares de conta-corrente conjunta é responsável por todo o saldo depositado no banco, de forma solidária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado em julgamentos de casos semelhantes. As diversas decisões da corte sobre o tema Análise da responsabilidade dos titulares de conta-corrente conjunta foram reunidas e podem ser acessadas na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line criada para facilitar o acesso à jurisprudência do STJ.
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A presidente Dilma sancionou, com vetos, a lei 13.254/16, que trata do regime de repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior.
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A juíza do Trabalho Daiana Gomes Almeida, da 3ª vara de Fortaleza/CE, julgou improcedente reclamação trabalhista de homem que alegou ter trabalhado por 10 meses no Brasil, por força de contrato de trabalho, sem o reconhecimento do vínculo, tendo sido coagido a trabalhar sem receber remuneração e sem visto de trabalho.
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Valores de imposto de renda que foram retidos indevidamente na fonte podem ser compensados com os valores restituídos na declaração anual. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reformou sentença da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia acolhido parcialmente embargos à execução opostos pela União.
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Pelo menos no que diz respeito ao aumento de impostos ou de alíquotas tributárias, o ajuste fiscal do governo passou praticamente do jeito que chegou pelo Congresso Nacional. Das nove medidas provisórias que trataram do ajuste, apenas uma foi rejeitada totalmente pelo Legislativo.
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Um dia antes de iniciar o ano de 2015, os segurados já tiveram uma prévia de como seria o próximo ano, pois em 31 de dezembro de 2014 o governo se manifestou por meio das Medidas Provisórias 664 e 665 que representaram uma verdadeira barganha dos direitos sociais, ao endurecer as regras para a concessão e reduzir os valores de benefícios como a pensão por morte, auxílio doença, seguro desemprego, abono anual e seguro defeso.
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Sobre o autor
Santos, Novelli & Macedo Advogados
Fundado em 2010, o Santos, Novelli & Macedo Advogados se apresenta como escritório full service, com atuação nas mais diversas áreas do direito, tendo por escopo precípuo prestar assessoria jurídica consultiva e contenciosa em prol de seus contratantes, integrantes dos mais variados setores produtivos, empresariais e entes públicos.